Documentos para tirar título de eleitor

05/01/2011 09:43

1ª Inscrição)
Facultativo:
maiores de 16 e menores de 18 anos;
analfabeto;
maiores de 70 anos.
Obrigatório: entre 18 e 70 anos.


Se você vai tirar o título pela 1ª vez, é só fazer a solicitação pela internet, através do sistema Título NET. Preencha os dados solicitados, escolha um local de votação dentre os disponíveis e compareça ao cartório eleitoral que atende a sua residência, em até cinco dias corridos, levando o número do protocolo gerado. É necessário ainda apresentar os seguintes documentos:



 
Cédula de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira profissional (não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte por não conterem, respectivamente, nacionalidade/naturalidade e filiação);
Comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);
 
Comprovante de residência (Ex: conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc).

 

 

2ª Via do Título Eleitoral
Se você perdeu o título, foi furtado ou roubado, compareça ao Cartório Eleitoral onde é inscrito, levando os seguintes documentos:




 

Cédula de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira profissional (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação);
Comprovante de votação ou justificação que possuir.

 

Se você está em endereço diferente de quando tirou o título, consulte Transferência.

 

Transferência de Título
Para fora do município (para mudança de local de votação ou Zona Eleitoral, consulte Revisão de Dados).
Condições:
Que tenha decorrido pelo menos 1 ano da inscrição ou da última transferência;
Residência mínima de 3 meses no novo endereço.
 

Se você mudou de endereço, preencha o requerimento de transferência pela internet, através do sistema Título Net, e confirme sua solicitação em até cinco dias corridos no cartório eleitoral, levando o número do protocolo gerado e os seguintes documentos:



 
Cédula de identidade ou certidão de nascimento ou casamento ou carteira profissional (o novo modelo de passaporte não é válido como documento de identificação para fins eleitorais, por não conter dados referentes à filiação);
Título de Eleitor;
Comprovante de votação ou justificação que possuir;
Comprovante de residência (Ex: conta de luz, telefone, água, correspondência em nome da pessoa, etc).